ASSOJAF-PE ENCAMINHA PEDIDOS AO TRT-6 E TRF-5 PARA PAGAMENTO DA VPI INDEVIDAMENTE ABSORVIDA
A Assojaf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (05), pedido às Administrações do TRT-6 e TRF-5 para o pagamento, aos Oficiais de Justiça associados, dos valores devidos à título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI), indevidamente absorvidos.
Desde 2003, através da Lei nº 10.698/2003, os servidores públicos passaram a receber a VPI, no valor de R$ 59,87. Posteriormente, a Lei nº 13.317/2016 alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União e fixou novos valores para as remunerações, indicando a absorção da Vantagem, concedida por decisão administrativa ou judicial, a partir da implementação dos novos valores constantes na Lei de 2016.
No pedido, a Associação enfatiza que “a referida vantagem pecuniária individual ou qualquer parcela recebida com origem na vantagem, restaria absorvida pelos novos vencimentos previstos nos Anexos I e III da Lei nº 13.317, de 2016, quando estes fossem efetivamente implementados, conforme a lei. Ou seja, a supressão da referida vantagem somente poderia ocorrer quando da implementação integral das alterações dos vencimentos dos substituídos”.
Segundo a Assojaf, isso porque os novos vencimentos foram implementados de forma gradativa, o mesmo ocorrendo com o reajuste da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). “Os servidores, portanto, passariam a receber os novos valores de remuneração, em sua integralidade, apenas após 1º de janeiro de 2019, data na qual se daria o pagamento da última parcela do reajuste”, completa.
Para a entidade, não resta dúvida que a absorção da VPI e de outras parcelas que tenham por origem a vantagem somente poderia se dar quando da integralização dos reajustes. “Entretanto, a Administração Pública entendeu de forma diversa e interpretou o art. 6º da Lei 13.317/2016 de restritivamente, no sentido de que a absorção da VPU deveria se dar já no pagamento da primeira parcela do reajuste em junho de 2016”.
A Assojaf-PE indica duas recentes decisões ocorridas sobre o tema, sendo a primeira do Superior Tribunal de Justiça que firmou o entendimento de que a VPI somente poderia ser absorvida quando adimplidas as oito parcelas de reajuste definidas na norma, ou seja, em janeiro de 2019. Já o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também reconheceu o direito dos servidores ao recebimento da Vantagem Pecuniária Individual entre 22 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2018, com a determinação do pagamento dos valores devidos.
A partir do reconhecimento ocorrido pelos tribunais superiores, a Associação requereu que TRT-6 e TRF-5 autorizem o pagamento administrativo dos valores devidos a título de VPI indevidamente absorvida entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 a todos os Oficiais de Justiça representados pela entidade.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo