ASSOJAF-PE ENCAMINHA REQUERIMENTO AO TRF-5 PARA PAGAMENTO DA VPNI AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
A Assojaf-PE encaminhou, na última terça-feira (15), requerimento ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Desembargador Fernando Braga Damasceno, para o pagamento da VPNI aos Oficiais de Justiça.
No documento, a associação enfatiza a decisão ocorrida na Representação do Tribunal de Contas da União que reconheceu a legalidade da incorporação e do pagamento da VPNI de quintos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, bem como o direito ao recebimento sem prejuízo da GAE, desde a origem.
“No referido julgamento, o Relator, Ministro Antonio Anastasia, fez questão de frisar que, desde junho de 2023 (antes da promulgação do artigo 4º da Lei 14.687/2023), sua posição era pela improcedência total da representação contida no processo TC 036.450/2020-0 para convalidar a legalidade da VPNI sem prejuízo da GAE (em voto distribuído aos seus pares por ocasião da primeira pauta, de 7/6/2023), assim como o MPTCU, em parecer de fevereiro de 2023”, afirma a Assojaf-PE.
O requerimento ainda esclarece que tribunais pelo país estão seguindo a determinação do TCU, restabelecendo administrativamente, em folha de pagamento, os valores para todos os servidores ativos e inativos, como é o caso do TRT-20 e TRT-6. “O TRT-6 determinou, ainda, a revisão dos atos de aposentadoria dos OJAFs, para reintegrar a referida parcela desde a origem e proceder a respectiva emissão de ato de alteração da aposentadoria nesse sentido”, completa o presidente Isaac Oliveira.
Assim, o pedido encaminhado pela Assojaf ao TRF-5 solicita o reconhecimento da legalidade, desde a origem, da percepção da VPNI de quintos/décimos em conjunto com a GAE para os Oficiais de Justiça ativos e inativos, com todos os efeitos financeiros relacionados, além da imediata revisão dos benefícios dos OJAFs aposentados que tenham sofrido supressão na parcela da VPNI em seus proventos por suposta impossibilidade de recebimento conjunto com a Gratificação de Atividade Externa.
A Associação também requer o pagamento, aos Oficiais ativos e aposentados, dos valores retroativos referentes ao período em que perdurou o corte remuneratório da VPNI de quintos/décimos, até o efetivo restabelecimento do crédito.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo