CDH DO SENADO APROVA SUGESTÃO LEGISLATIVA SOBRE DATA-BASE PARA SERVIDORES

10/05/2018 11:32

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (09), a Sugestão Legislativa nº 1/2018, que propõe o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal para a garantia da data-base aos servidores públicos.

A sugestão, que agora passa a tramitar como Projeto de Lei, foi proposta via Portal e-Cidadania por Jasiva Correa, do Rio Grande do Sul, e obriga o reajuste anual dos salários dos servidores. Jasiva alega que a data-base é “cumprida pelo setor privado e a inexistência de regulamentação para os servidores públicos corrói salários, congela benefícios e precariza condições e serviços prestados”.

O relator da matéria na CDH, senador Hélio José (Pros/DF), é favorável à sugestão quanto ao mérito, mas argumenta que a data-base dos servidores já é regulamentada pela Lei 10.331 de 2001 e que inclusive esta já foi cumprida nos anos de 2003 e 2004. Já o reajuste de 2005 foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso mas nunca chegou a ser aprovado. E, a partir de 2006, o governo federal sequer encaminhou proposta de reajuste.

De acordo com Hélio José, o que tem ocorrido é a omissão da presidência da República em encaminhar projeto de lei que especifique o índice de reajuste a cada ano. Como a iniciativa de propor o reajuste é privativa do governo federal, o senador propõe um projeto de lei para tipificar o crime de responsabilidade do presidente da República, de governadores e de prefeitos pela omissão no encaminhamento das propostas de reajuste.

“A proposta é de cunho fundamental para os servidores do país, pois ela garante um direito que várias categorias têm, que é o direito da data-base, à correção salarial e o direito de recuperar as perdas inflacionárias”, disse o relator na reunião.

Para o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, é importante que haja um trabalho jurídico, com ações junto aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), para o cumprimento da Lei 10.331/2001.

Legislação federal

De acordo com a Lei 10.331, a remuneração e o subsídio de servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais devem ser revistos todo mês de janeiro, sem distinção de índices. Essa revisão vale para servidores da ativa, aposentados e pensionistas.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Senado Federal

 

Fonte: FENASSOJAF