CJF RECONHECE PAGAMENTO DA VPI PARA SERVIDORES DA JUSTIÇA FEDERAL

18/02/2025 21:30

O Conselho da Justiça Federal reconheceu, nesta segunda-feira (17), o direito ao recebimento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) para todos os servidores que não possuem ação judicial sobre o tema.

Desde 2003, através da Lei nº 10.698, os servidores públicos passaram a receber a VPI, no valor de R$ 59,87. Posteriormente, a Lei nº 13.317/2016 alterou a tabela de vencimento das carreiras do Poder Judiciário da União e fixou novos valores para as remunerações, indicando a absorção da Vantagem, concedida por decisão administrativa ou judicial, a partir da implementação dos novos valores constantes na Lei de 2016.

Neste sentido, a supressão da VPI somente poderia ocorrer quando da implementação integral das alterações dos vencimentos dos servidores, em 1º de janeiro de 2019.

Segundo a assessoria jurídica da Fenassojaf (Cassel Ruzzarin Advogados), responsável pelo processo do Superior Tribunal de Justiça (Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP) que deu origem às demais decisões, o reconhecimento do passivo aos servidores da Justiça Federal é um importante precedente que garante isonomia do direito da categoria aos valores que foram indevidamente absorvidos.

Fonte: Fenassojaf