Julgamento de processo de interesse da Fenassojaf na 1ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
23/02/2016 09:43
Prezados,
Na última sexta (19/02/2016, 10h30), acompanhei o julgamento de processo de interesse da Fenassojaf na 1ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Trata-se do seguinte:
Processo Nº CSJT-PP-0012353-28.2015.5.90.0000
Complemento Processo Eletrônico
Relator DESEMB. CONSELHEIRO CARLOS
COELHO DE MIRANDA FREIRE
REQUERENTE FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS -FENASSOJAF
Advogado DR. RUDI MEIRA CASSE L(OAB :22256DF)
REQUERIDO(A) CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
DO TRABALHO - CSJT
Em resumo, nele se discute a obrigatoriedade da apresentação de relatórios para recebimento da indenização de transporte, contra o que se insurgem os oficiais da Justiça Trabalhista. Infelizmente, como se demonstrou nos contatos que tivemos em outros momentos, com distribuição de memoriais, o CSJT não mudará essa perspectiva e não os sensibiliza a Resolução 153 do CNJ (que trata da antecipação), pois considera: (1) que o tema está dentro do seu poder regulamentar; (2) que a Resolução 153 do CNJ trata dos processos com gratuidade judiciária relacionados à Fazenda Pública e os demais casos lá previstos, sem conexão com a Justiça do Trabalho.
Essa segunda justificativa também foi adotada em voto do mesmo relator para processo do Sindjufe-BA, em que discutimos a antecipação da indenização de transporte, julgado no mesmo dia.
É o que tenho a relatar.
Sigo à disposição.
RUDI CASSEL, OAB/DF 22.256