OFICIAL DE JUSTIÇA DA SJPA OBTÉM VITÓRIA EM RECURSO QUE OBRIGAVA A DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS POR MANDADOS NEGATIVOS

31/01/2024 19:16

Um Oficial de Justiça da Seção Judiciária do Pará obteve vitória em Recurso protocolado junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra despacho proferido pelo diretor da Secretaria Administrativa da SJPA, mantida pelo Diretor do Foro, rejeitando a prestação de contas apresentada pelo servidor para o recebimento de diárias durante o cumprimento de mandados fora da jurisdição.

A decisão da Administração da Seção Judiciária determinava a devolução das diárias e a remessa dos autos aos demais Oficiais de Justiça e aos diretores de secretaria, “com o objetivo de evitar a ocorrência de situações similares”.

Entenda o caso

O Oficial de Justiça solicitou o recebimento de 11,5 diárias referente ao cumprimento de mandados nos municípios de Uruará e Placas, no período de 9 a 20 de março de 2023. Ao analisar as certidões juntadas pelo Oficial, a Secretaria de Administração da Seção Judiciária observou “uma falta de critério nas escolhas dos mandados a serem levados para cumprimento das diligências, eis que há várias situações de cumprimento negativo por “Ato já realizado”, “Processo arquivado por trânsito em julgado”, endereço insuficiente, intrafegável em razão de chuva, tempo de execução restar inviabilizado, entre outras situações”.

Ainda segundo a análise da Secad, dos 101 mandados incluídos para cumprimento, apenas nove diligências foram positivas, restando as demais negativas.

No recurso, o Oficial de Justiça afirma que “ao considerar que somente certidões positivas produzidas no processo são aptas a atingir a finalidade, ou seja, produzir efeitos processuais, a administração rasga o Código de Processo Civil (CPC) e retira a eficácia do Art. 256 que estabelece que “O Oficial de Justiça após constatar e certificar que determinado citando/intimando não foi localizado, seja ele pessoa física ou jurídica, certifica o fato e o Juízo, se for o caso, determina a citação/intimação por edital ou abre vistas à parte para que indique novo endereço”.

Ainda de acordo com a defesa, ao determinar a devolução de todas as diárias recebidas, a administração pratica ato de enriquecimento sem causa, pois o recorrente diligenciou nos locais ordenados e realizou gastos no período.

No voto, a Desembargadora do TRF-1, Dra. Maria do Carmo Cardoso, informa que, “ainda que não tenham sido observados os critérios alertados pela SECAD/SJPA, no sentido de que o deslocamento presencial para o cumprimento dos mandados ocorresse somente após esgotadas as tentativas por meio de contato telefônico, e-mail ou patrono, não se pode ignorar o fato de que o recorrente viajou e procurou dar cumprimento aos mandados relacionados, tanto que algumas das constatações negativas só se verificaram em razão do seu deslocamento e contribuíram para o prosseguimento da marcha processual”.

A relatora conclui que se houve a prestação do serviço, com despesas suportadas pelo Oficial de Justiça na viagem, a devolução do valor das diárias configura enriquecimento sem causa da Administração Pública.

Além disso, para a magistrada, não se justifica o encaminhamento dos autos aos demais Oficiais de Justiça e aos diretores de secretaria como forma de prevenção de ocorrências similares, “com a exposição do servidor, tendo em vista que compete à Administração o desenvolvimento de mecanismos legais que confiram maior efetividade a suas orientações”.

Neste sentido, foi concedido provimento ao recurso para a garantia do recebimento das diárias pelo Oficial de Justiça. A decisão ainda determinou ao diretor da Secretaria de Administração que, “em juízo de retratação, proceda à remessa desta decisão aos Oficiais de Justiça e diretores de Secretaria a quem foram enviados anteriormente os autos”.

Em julho do ano passado, o Oficial de Justiça, através da Assojaf/PAAP, manteve contato com a Direção de Assuntos Jurídicos da Fenassojaf sobre a questão da devolução das diárias. Em função do contrato de assessoramento jurídico travado pela Fenassojaf com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a Associação Nacional assumiu a demanda, obtendo essa importante vitória para o associado e para toda a categoria.

Segundo o diretor da Fenassojaf e presidente da Assojaf/PAAP, Malone Cunha, transpareceu para a Associação que o intuito do Poder Público, neste caso, foi humilhar o Oficial de Justiça perante à sua categoria e toda a Seção Judiciária do Pará, expondo a situação a todos. “A decisão do Tribunal Regional Federal não só corrige essa injustiça, como resguarda a honra desse servidor que, fielmente, cumpriu suas atribuições. E agora ele tem a oportunidade de buscar a reparação do dano moral sofrido”, finaliza.

Fonte: Fenassojaf