PESQUISA DO CNJ OBTÉM INFORMAÇÕES SOBRE O USO DA IA NO JUDICIÁRIO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, na tarde desta quinta-feira (16), uma pesquisa sobre a utilização da Inteligência Artificial Generativa (IAG) na Justiça brasileira. O 1º Diagnóstico sobre uso de IAG no Poder Judiciário, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), deverá auxiliar nas decisões pela Administração Judiciária sobre o tema. O lançamento ocorreu na 1ª Reunião Preparatória do 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília.
O formulário do diagnóstico foi desenvolvido em parceria com o Prof. Juliano Maranhão, que integra do Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial no Poder Judiciário. As perguntas foram encaminhadas para os e-mails dos membros e servidores da Justiça brasileira na manhã desta quinta-feira.
O instrumento procura entender melhor as experiências, opiniões e sugestões dos integrantes do Judiciário sobre os recursos oferecidos pela IAG. A pesquisa poderá ser respondida até o dia 15 de junho.
O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do CNJ, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, destacou na abertura do painel ‘Tecnologia e inteligência artificial: a necessária cooperação dos tribunais’, que as inovações tecnológicas como as promovidas pelas Inteligências Artificiais Generativas (IAGs) não podem escapar aos olhos do CNJ. “O Conselho Nacional de Justiça busca continuamente alcançar a eficiência e propiciar um ambiente adequado para a prestação judiciária de qualidade e com celeridade à população”, afirmou.
Ainda segundo o conselheiro, investir em inteligência artificial no Judiciário trará uma série de benefícios. “Desde atividades elementares como a transcrição de depoimentos em audiências, até ações mais robustas como a pesquisa de jurisprudência, a proposição de sugestões ao magistrado e até a redação de minutas”, exemplificou. “No entanto, é importante deixar claro que nós não pretendemos deixar nas mãos das IAGs a decisão concreta dos casos. O nosso interesse não é ver os casos sendo julgados por robôs. A ideia é oferecer subsídios tecnológicos ao juiz, já que as inteligências artificiais têm a capacidade de captar e entregar de forma rápida as principais questões em determinado caso”, comentou.
Grupo de Trabalho sobre IA
Em novembro do ano passado, o CNJ instituiu, por meio da Portaria n. 338/2023, o Grupo de Trabalho sobre inteligência artificial no Poder Judiciário. Sob a coordenação do conselheiro Bandeira de Mello, o GT tem o objetivo de realizar estudos e avaliar a necessidade de criar uma proposta de regulamentação do uso da IAG.
Bandeira de Mello, que coordena ainda o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD/CNJ), esclareceu que a pesquisa é conduzida de forma ética e com especial atenção à privacidade dos participantes. Os dados fornecidos em resposta ao formulário são anônimos e sigilosos. “Os resultados da pesquisa serão abordados de modo agregado e sem qualquer possibilidade de individualização das informações objeto da pesquisa”, explicou o conselheiro.
O preenchimento do formulário leva pouco mais de cinco minutos para ser totalmente respondido. Ao encerrar o lançamento da pesquisa, o conselheiro lembrou que a colaboração de todos será fundamental para o aperfeiçoamento da regulação e para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
A utilização da Inteligência Artificial pelo Judiciário foi tema debatido durante o 25º Congresso Internacional dos Oficiais de Justiça, ocorrido na última semana no Fairmont Copacabana Hotel, no Rio de Janeiro (RJ) com a presença da Assojaf-PE. Na oportunidade, os participantes reafirmaram a evolução do trabalho desempenhado e a utilização dos meios tecnológicos na execução. Entretanto, enfatizaram que o pensamento humano jamais será substituído pela máquina.
A Associação está atenta às mudanças ocorridas no Judiciário Federal e trabalha pelo reconhecimento, assim como já ocorrido no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Oficial de Justiça como um Agente de Inteligência Processual.
Fonte: CNJ, editado por Caroline P. Colombo