REUNIÃO COM O SECRETÁRIO-GERAL DO CJF ACERCA DA IT

24/10/2017 09:35

Dando sequência aos atos iniciado em 2015, a Assojaf/PE, com intermedição da presidência do TRF 5ª Região, representada pelo seu diretor Jurídico, Lucilo de Oliveira Arruda, que recebeu todo apoio  e delegação do presidente da Fenassojaf para representá-lo na ocasião, por ser coordenador jurídico do nordeste I,  reuniu-se, em 20/10/2017, com o Secretário-Geral  do CJF, Dr. Cleberson  José Rocha.

Na ocasião, foi tratado o tema Indenização de Transporte, cujo processo administrativo tramita com o número CF-PPN-2012/00025, o qual se encontra sem movimentação alguma há quase um ano.

A abordagem do tema se deu sob os vários aspectos em que se insere, iniciando-se numa abordagem histórica, que demonstrou ser a IT a única verba do judiciário federal  a ficar tanto tempo sem a devida correção, diferente das outras, que sempre foram corrigidas de ofício, sendo algo apenas em relação aos oficias de justiça.

Nos inúmeros pareceres existentes, sempre há uma advertência ao relator, chamado atenção à dificuldade orçamentária, numa clara transferência de custeio ao oficial de justiça, pois ao contrário dos auxílios, a natureza jurídica da IT é indenizatória, tal como as diárias que foram corrigidas nesse longo período em mais de 300% e o mesmo deveria ter ocorrido com a IT. Na verdade, ontologicamente, a IT corresponde a uma meia-diária excluindo o auxílio alimentação.

Foi mostrado ao Sr. Secretário o inquietante parecer juntado no vol. 04, protocolado em 05/06/2015, no processo da IT, que noticia suplementos orçamentários para os auxílios alimentação e moradia,  pedindo ao relator observar isso, usando-se claramente recursos da  IT, que tem indenizatória,  para  o  orçamento em outras áreas. Também  consta outra advertência, que nossa verba serve de referência para outros ramos da União e poderia haver “efeito cascata”, o que representa mais uma contradição do sistema, pois ela é a menor do país, no próprio TJ/DF, umas das referências,  já ultrapassa R$ 1.800,00 , tiveram um retroativo de 12 meses e já estão partindo para nova correção, pois a defasagem lá ainda é grande.

Também foi afirmado que a Justiça Federal tem uma peculiaridade de ser a IT responsável por custear não só as despesas da depreciação do veículo, reposição de peças, pedágio, tributos, combustível, conserto em acidentes, multas, higienização do veículo, dentre outros, mas também levar em conta, por força da resolução 340/2015 e Lei 8.112/90, uma enorme extensão territorial metropolitana ( Ex. Grande Recife, Belo Horizonte, São Paulo, Porto Alegre, Belém, Goiânia, Manaus,  dentre outros) e microrregiões  nos interiores. Temos cidades e áreas rurais muito extensas, que provocam grande e precoce desgaste do veículo.

No aspecto comparativo, foi informado a recente decisão do Estado do Pìauí, onde o Governador determinou o pagamento aos Procuradores de R$ 2.000,00  a título de auxílio-transporte e  a Loman, de 2015, aprovada no STF, concedeu aos magistrados o valor R$ 1.577,00.  Essa concessão foi para referidas autoridades não usarem carro oficial nos deslocamentos.

 Nós também temos direito a carro oficial, por interpreção gramatical do art. 57 da resolução 04/2008, e percorremos área muitas vezes maior e em péssimas estradas que os magistrados ou Procuradores, no cumprimento atos de Jurisdição, tornando eficazes as decisões judiciais, o que demonstra, flagrantemente, um desequilíbrio abismal e tratamento periférico.

Lembramos ter ocorrido um encontro com a Presidente do CJF em outubro do ano passado, e que  foi concedido um reajuste emergencial de 10%, bem como ela se comprometeu a fazer novos estudos,  afirmação esta sedimentada em seu voto, aprovado por unanimidade perante este Colendo conselho, porém, até a presente data, sem o devido encaminhamento e que o orçamento encontra espaço com o reforço anunciado pelo governo federal de  R$ 179.000.000,00, pela melhora na arrecadação, bem como na correção de todo o custeio do ano passado a ser repassado, sobras orçamentárias ou manejo interno.

Apenas R$20.000.000,00, valor ínfimo considerado o orçamento, redundaria  em  mais de 40% de aumento emergencial até se chegar a um valor justo, pois as demais verbas retiraram mais de 13 anos da nossa correção e seria justo adequar nossa IT no orçamento, pois não temos como suportar utilizar nosso veículo custeando o judiciário. Uma  IT de R$ 3.500,00 gera uma economia orçamentária grande, pois fornecer 2.651 carros oficiais com motorista e arcando com o desgaste e despesas do veículo, representaria um montante enorme, ou seja, representamos uma solução orçamentária, jamais uma despesa desnecessária.

É importante ressaltar que correspondemos a apenas 2.651 profissionais, que disponibilizam seus veículos 24h por dia a serviço do judiciário em todo território nacional e “desempenham funções de alta relevância para o funcionamento da Justiça Federal”, como indicou em seu voto divergente o, a época, presidente do TRF 5ª Região e hoje Ministro do STJ, Dr. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

Por fim, foi entregue um ofício, cujo teor segue em anexo, onde fornecemos elementos para ajudar no  cálculo da IT e solicitamos cumprimento do voto da Presidente do CJF com o novo estudo, pois não temos como suportar esse custeio, agravado com os constantes aumentos do combustível.

 

Lucilo de Oliveira Arruda.

 

Reunião SG do CJF.pdf (2378334)